Trabalho à noite e fui informado de que irei trabalhar aos domingos em vez de sábados, pois a contagem das horas extras é diferente. Apenas 35% será pago nos domingos?

 SIM

Se sua empresa considera o domingo como HOUTEI KYUJITSU. 

Vai ser pago apenas 35%. 


E a empresa tem o direito de te dispensar por insubordinação.

SOMENTE, se a empresa teve autorização da Inspetoria, e se você tá recusando por recusar, sem razão alguma, e se a empresa já aplicou penas por insubordinação.


Sem o 36Kyotei, nem o trabalho no  "domingo", tampouco horas extras que ultrapassem 45 horas, poderá ser feito. 


Você tem o direito de dizer não para pedido de trabalhar mais do que deve. 

Ou até mais do que previsto na hora da contratação.

Na verdade você tem o direito de não querer trabalhar. 


E lembrando também que, o trabalho é no máximo,

8horas por dia.

40 horas por semana. 

1 semana tem 7 dias. 


Mas se você trabalha a noite, não se esqueça de ver se na sua empresa oferece benefício por trabalho de noite. 

 empresa deve ter essa autorização da Inspetoria, pois sem ela, as horas extras não poderia ultrapassar 45 horas. 

A quantidade total de horas trabalhadas fora do horário legal de trabalho mensal (ZANGYO) e em feriados legais (HOUTEI KYUJITSU) não deve exceder 100 horas.


Postagens mais visitadas