Existem diferenças na contagem de horas extras trabalhadas aos sábados e domingos, quando passa do limite de 60 horas por mês?
SIM
Mas antes:
Na lei japonesa não tem o termo "sábado, domingo e feriados".
O que existe é o chamado HOUTEI KYUJITSU, que é 1 dia por semana, total de 4 dias do mês, que o funcionário precisa descansar.
O dia do HOUTEI KYUJITSU deve ser regulado nas regras internas da empresa, e para trabalhar nesse dia, a empresa precisa entregar o 36(Saburoku) Kyotei para a Inspetoria do trabalho.
Da mesma forma que SHOTEI KYUJITSU, que é folga dada pela empresa.
Um funcionário só pode trabalhar 8 horas por dia, 40 horas por semana.
Muitas empresas determina:
"TEIJI": de segunda a sexta, das 9:00 a 18:00. -> 40 horas semanais.
"SHOTEI KYUJITSU": Sábado
"HOUTEI KYUJITSU": Domingo.
Considerando que uma semana tem 7 dias.
De que dia começa essa "semana", depende do Regulamento Interno da empresa.
Tem empresa que começa a semana no domingo, e coloca o sábado como Houtei Kyujitsu. Tem outras que começa na segunda - feira, e coloca o domingo como Houtei Kyujitsu.
E o que isso tem a ver?
VEJA.
O trabalho realizado no HOUTEI KYUJITSU não é ZANGYO.
Para trabalhar no dia determinado pelo regulamento interno da empresa, precisa ter entregado o requerimento de autorização (36 Kyotei) para a Inspetoria do Trabalho (Kantokusho).
E esse dia, não é considerado horas extras.
Tem acréscimo de 35%. Mas não contabiliza como horas extras.
O trabalho realizado no SHOTEI KYUJITSU é ZANGYO.
Se você trabalha como Hendou, ou Flex, desde que não ultrapasse os 40 horas semanais, pode até trabalhar no "sábado" sem acréscimo. Mas se ultrapassou 40 horas semanais de segunda a sexta, e sábado é o Shotei da sua empresa, vai ser pago os 25%.
Contando como horas extras.
Daí se passou das 60horas no mês, esse 25% aumenta para 50%.