Existem diferenças na contagem de horas extras trabalhadas aos sábados e domingos, quando passa do limite de 60 horas por mês?

 SIM

Mas antes:


Na lei japonesa não tem o termo "sábado, domingo e feriados". 

O que existe é o chamado HOUTEI KYUJITSU, que é 1 dia por semana, total de 4 dias do mês, que o funcionário precisa descansar. 

O dia do HOUTEI KYUJITSU deve ser regulado nas regras internas da empresa, e para trabalhar nesse dia, a empresa precisa entregar o 36(Saburoku) Kyotei para a Inspetoria do trabalho.

Da mesma forma que SHOTEI KYUJITSU, que é folga dada pela empresa. 


Um funcionário só pode trabalhar 8 horas por dia, 40 horas por semana. 

Muitas empresas determina:

"TEIJI": de segunda a sexta, das 9:00 a 18:00. -> 40 horas semanais.

"SHOTEI KYUJITSU": Sábado

"HOUTEI KYUJITSU": Domingo. 


Considerando que uma semana tem 7 dias.

De que dia começa essa "semana", depende do Regulamento Interno da empresa.

Tem empresa que começa a semana no domingo, e coloca o sábado como Houtei Kyujitsu. Tem outras que começa na segunda - feira, e coloca o domingo como Houtei Kyujitsu.


E o que isso tem a ver?


VEJA.

O trabalho realizado no HOUTEI KYUJITSU não é ZANGYO.

Para trabalhar no dia determinado pelo regulamento interno da empresa, precisa ter entregado o requerimento de autorização (36 Kyotei) para a Inspetoria do Trabalho (Kantokusho). 

E esse dia, não é considerado horas extras. 

Tem acréscimo de 35%. Mas não contabiliza como horas extras. 


O trabalho realizado no SHOTEI KYUJITSU é ZANGYO.

Se você trabalha como Hendou, ou Flex, desde que não ultrapasse os 40 horas semanais, pode até trabalhar no "sábado" sem acréscimo. Mas se ultrapassou 40 horas semanais de segunda a sexta, e sábado é o Shotei da sua empresa, vai ser pago os 25%.

Contando como horas extras. 

Daí se passou das 60horas no mês, esse 25% aumenta para 50%.


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