Após retornar da licença maternidade, se eu pedir demissão, tenho direito a receber os Yukyus acumulados?

 DEPENDE.


Partindo do pressuposto de que:

Ø Licença maternidade: Sankyu (licença pós-parto), diferente do Ikukyu (licença à assistência infantil, muitas vezes chamo de licença parental) 

Ø Quira tirar a folga remunerada antes de desligar da empresa. 

Ø Vai tirar a folga durante o aviso prévio. 


Nesse caso, PODE tirar o Yukyu. 

Tirar folga remunerada antes de desligar da empresa é do direito do empregado, e o empregador precisa permitir. 


Mas....


Mas se quer receber em dinheiro o valor relevante a folga remunerada, sem cumprir o aviso prévio, aí já são outros quinhentos. 

Tanto porque a compra da folga remunerada é ilegal. 

Para o pagamento do Yukyu que não foram tiradas, só pode ocorrer em 3 casos abaixo.

1.Se a empresa dá Yukyu mais do que a lei obriga

2.Se o Yukyu vai vencer

3.Se não conseguiu tirar até o desligamento


OBS: Em todos os 3 casos acima não tem força legal. Ou seja, o empregador não tem obrigação de pagar o valor referente a folga não tirada, sem previsão no regulamento interno da empresa. 


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