Após retornar da licença maternidade, se eu pedir demissão, tenho direito a receber os Yukyus acumulados?
DEPENDE.
Partindo do pressuposto de que:
Ø Licença maternidade: Sankyu (licença pós-parto), diferente do Ikukyu (licença à assistência infantil, muitas vezes chamo de licença parental)
Ø Quira tirar a folga remunerada antes de desligar da empresa.
Ø Vai tirar a folga durante o aviso prévio.
Nesse caso, PODE tirar o Yukyu.
Tirar folga remunerada antes de desligar da empresa é do direito do empregado, e o empregador precisa permitir.
Mas....
Mas se quer receber em dinheiro o valor relevante a folga remunerada, sem cumprir o aviso prévio, aí já são outros quinhentos.
Tanto porque a compra da folga remunerada é ilegal.
Para o pagamento do Yukyu que não foram tiradas, só pode ocorrer em 3 casos abaixo.
1.Se a empresa dá Yukyu mais do que a lei obriga
2.Se o Yukyu vai vencer
3.Se não conseguiu tirar até o desligamento
OBS: Em todos os 3 casos acima não tem força legal. Ou seja, o empregador não tem obrigação de pagar o valor referente a folga não tirada, sem previsão no regulamento interno da empresa.