A empresa que concede folga por falta de serviço deve pagar os 60% do salário teiji?

 SIM

Veja o que o Ministério do Trabalho explica sobre a lei:

"Subsídio de Ausência Temporária (Artigo 26):

No caso em que um trabalhador é temporariamente afastado do trabalho por iniciativa da empresa, a empresa deve pagar um subsídio de ausência temporária (subsídio de ausência) equivalente a pelo menos 60% do salário médio para os dias de trabalho previstos em que o trabalhador foi afastado."

https://jsite.mhlw.go.jp/ehime-roudoukyoku/hourei_seido_tetsuzuki/roudoukijun_keiyaku/hourei_seido/20404/2040406.html


Lembrando que é 60% do salário médio pago ao trabalhador.

Salário médio é o total pago ao funcionário nos últimos 3 meses. 


O valor desses 60% é calculado por funcionário, portanto, cada funcionário poderá receber valor diferente um do outro. Já que não é o salário base. 

E podem ser mais que 60%. 


Mas atenção.


O que "falta de serviço" quer dizer?

Precisamos analisar essa frase. 

O artigo 26 é aplicado a todo "iniciativa da empresa".

Mas muitos advogados japoneses, explicam que o artigo 26 é aplicado a "situação inevitável".

O que ao meu ver causa um impasse. 

Veja a seguir.


Caso em que não precisa pagar o 60%:

Ø Coisa da mãe natureza (terremoto, maremoto, etc)

Ø Alguns casos oriundos da pandemia. -> quem ficou de quarentena por exemplo e recebia do seguro saúde.

Ø Alguma peça quebrou e não conseguiu de jeito algum arrumar, e não por falta de tentativa do empregador. 

Nesses casos tem a opção de tirar Yukyu.


Caso em que precisa pagar o 60%

*Estarei listando alguns casos:


Ø Falta de trabalho por má administração

Ø Falta de trabalho por má administração da empresa contratante. 

-> Casos de Shitauke, ou Haken.


Podem ter de pagar 60%

Ø Falta de material

Ø Máquina quebrada por falta de cuidado


Esses casos acima precisa ver se realmente foi por responsabilidade da Empresa. 

Se tá faltando material por culpa do fornecedor, e é o único fornecedor, a empresa não precisa pagar os 60%.


Pode trocar o Kyugyo Teate por Yukyu. 


Se o funcionário decidir assim, pode trocar os 60% do Kyugyo Teate, por 100% da folga remunerada. 

Mas o empregador não pode obrigar o funcionário a escolher a folga remunerada. 


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