A empresa pode dispensar um funcionário no mês de retorno da Licença Maternidade, ou precisa esperar um tempo?

 Antes de responder, vamos verificar aqui o que é licença maternidade, já que muita gente confunde.


Sanzen-Kyuka: Licença antes do parto. Pode ser solicitada desde 6 semanas (14 semanas no caso de gravidez múltipla) antes da data prevista para o parto


Sango-Kyuka: Licença após o parto, muitas vezes chamado de licença maternidade. Não é permitido que a mãe trabalhe durante 8 semanas após o parto. No entanto, se tiverem passado 6 semanas e ela quiser trabalhar, será permitido sob aprovação médica.

Essa licença vale para funcionárias mulheres pós parto. 

 

Iku-Kyu: Lei de licença à assistência infantil que normalmente dura 1 ano, contados a partir do dia em que a criança nascer. Essa licença pode ser tirada por um pai ou pela mãe 

Além de funcionários efetivos, funcionários em tempo parcial, terceirizados, e outros que tenham contratos temporários também podem solicitar a licença, se estiverem em conformidade com determinados requisitos. O requerimento 1 mês antes da criança nascer, e voltar ao trabalho antes que prazo de duração de contrato venha a terminar. 


Muita gente confunde, mas o Subsídio de Licença Parental, não é pago pela empresa, mas sim seguro de emprego (Koyo Hoken). Para saber mais sobre, veja o panfleto do Governo ou busque saber no Hello Work. 


Dito isso. 

O artigo 19 da Lei trabalhista japonesa determina que: 


1- Um empregador não pode demitir um trabalhador que está de licença por motivo de lesão ou doença relacionada ao trabalho, durante o período de licença e nos 30 dias subsequentes, nem uma mulher que está de licença pré e pós-natal(...), durante o período de licença e nos 30 dias subsequentes. No entanto, isso não se aplica se o empregador pagar a indenização de rescisão de acordo com o Artigo 81 ou se ocorrer um desastre natural ou outra causa inevitável que impeça a continuidade dos negócios.


2- No caso de demissões devido a desastres naturais ou outras causas inevitáveis, é necessário obter a certificação do escritório de inspeção do trabalho competente em relação a essa causa.




Significa que não pode dispensar uma funcionária que volta de Sankyu por 30 dias.

Mas não significa que não pode dar aviso prévio. 

O aviso prévio pode ser dado durante a licença. Seja para Sankyu seja para Ikukyu. 


Lembrando que a dispensa deve ser por motivos de fim de contrato, ou por bons motivos que sejam razoáveis. 




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