A diferença do Sankyu e Ikukyu



 Sankyu:

Os 2 tipos:

Sanzen-Kyuka: Licença antes do parto. Pode ser solicitada desde 6 semanas (14 semanas no caso de gravidez múltipla) antes da data prevista para o parto

Sango-Kyuka: Licença após o parto, muitas vezes chamado de licença maternidade. Não é permitido que a mãe trabalhe durante 8 semanas após o parto. No entanto, se tiverem passado 6 semanas e ela quiser trabalhar, será permitido sob aprovação médica.

Ø Valor do subsídio: Não tem subsídio para Sankyu, o que tem é um benefício pago pelo Seguro de Saúde do Shakai Hoken (Kempo). Quem tem Kokumin, não recebe.

Ø Quem pode receber: Essa licença vale para funcionárias mulheres, ou dependentes no Shakai Hoken, pré ou pós parto. 

Ø Como requerer: Pode ser feito pela empresa, ou pela funcionária. 

Ø Como é pago: Pode ser depositado diretamente na conta da funcionária, ou pago diretamente para o hospital. Lembrando que hospitais no Japão não são gratuitos.  

 

Iku-Kyu: 

Ø O que é: Lei de licença à assistência infantil que normalmente dura 1 ano, contados a partir do dia em que a criança nascer. Duração: 6 meses, 1 ano, podendo ser prorrogados até 1 ano e 6 meses. 

OBS: Algumas empresas oferecem 3 anos, mas o subsídio pago pelo Seguro de Emprego, vai até 1 ano e meio.

Ø Valor do subsídio: Depende do que ganhava, não seria exagero dizer que é mais ou menos igual que o valor do seguro desemprego. 

Ø Quem pode receber: Além de funcionários efetivos, funcionários em tempo parcial, terceirizados, e outros que tenham contratos temporários também podem solicitar a licença, se estiverem em conformidade com determinados requisitos. Essa licença pode ser tirada por um pai ou pela mãe.

OBS: 

Ø Quando: O requerimento deve ser entregue 1 mês antes da criança nascer, e voltar ao trabalho antes que prazo de duração de contrato venha a terminar. 


Muitas vezes chamo de licença parental, em comparação com o Direito Laboral do Portugal, já que no Portugal também tem o sistema de subsídio pago pela Segurança Social compensando o valor do salário não recebido durante o período da licença.

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