Licença maternidade no Japão, quem tem direito? quanto tempo pode tirar?
No Japão, as trabalhadoras grávidas têm direito à licença maternidade, conhecida como "Shussan Ikuji Kyugyo", que pode ser concedida antes e depois do parto. A licença maternidade é uma garantia trabalhista prevista na legislação japonesa.
As trabalhadoras grávidas têm direito a tirar licença maternidade de até 14 semanas, sendo que a licença pode ser tirada a partir de 6 semanas antes do parto. Além disso, se houver complicações médicas durante a gravidez ou no parto, a trabalhadora pode ter direito a uma licença adicional de até 6 semanas.
Durante a licença maternidade, a trabalhadora tem direito a receber um benefício chamado "Shussan Teate", que é uma assistência financeira do governo para ajudar a compensar a perda de renda durante a licença. O valor do benefício varia de acordo com a situação financeira da família e outros fatores, mas geralmente é calculado com base na renda média da trabalhadora nos seis meses anteriores ao parto.
Além disso, as trabalhadoras têm direito a retornar ao trabalho após a licença maternidade, sem sofrer qualquer tipo de discriminação ou prejuízo no emprego. O não cumprimento dessas garantias trabalhistas pode levar a sanções, tanto civis quanto criminais, por parte do governo japonês.