SOBRE HERANÇA Perante direito de sucessão no Código Civil Japonesa
SOBRE HERANÇA (相続) NO JAPÃO: Aspectos Legais e Culturais
No âmbito do direito de sucessão no Código Civil Japonês, as dívidas e os bens são passíveis de herança.
Há diferenças significativas em relação à doutrina aplicada na lei brasileira:
1. Herança e Relações Extraconjugais: No Japão, o amante não possui direitos hereditários. A regra estabelece que somente aqueles registrados no Koseki (registro de família) têm direito aos valores ou bens da herança, incluindo o pagamento de dívidas. Uma mudança importante ocorreu em 2012 na lei de registros de estrangeiros. A partir dessa mudança, estrangeiros casados com japoneses podem ser registrados no Koseki, mesmo sem terem cidadania japonesa, para fins de controle familiar. Isso os torna sujeitos a direitos hereditários e também a dívidas.
2. Processo de Inventário Simplificado: Diferentemente do Brasil, não é necessário recorrer ao sistema judiciário para abrir um inventário no Japão. O inventário pode ser iniciado diretamente em um cartório, com ou sem a assistência de um profissional de direito. Não existe a busca por herdeiros ocultos. A responsabilidade de reivindicar os direitos (por exemplo, no caso de reconhecimento póstumo de filhos nascidos de relacionamentos extraconjugais) recai sobre aqueles que têm interesse.
3. Impostos sobre a Herança: Aqueles que recebem uma herança no Japão devem pagar um imposto que corresponde a cerca de 20% do valor total dos bens, sejam eles móveis ou imóveis. Isso destaca a importância de incluir valores monetários na herança, pois ninguém deseja herdar, por exemplo, uma casa centenária em uma região remota e ainda ser obrigado a pagar impostos sobre a mesma. As autoridades fiscais não esperam que o bem seja vendido para cobrar os impostos devidos.
Para saber mais:
https://www.bk.mufg.jp/sonaeru/souzoku/column/001/index.html