O Auxílio Transporte: Um Direito ou Benefício do Trabalhador no Japão?

 

  • O Auxílio Transporte: Um Direito ou Benefício do Trabalhador no Japão? Desvendando a dinâmica do auxílio transporte e os contratos verbais no contexto japonês. A questão sobre se o auxílio transporte é um direito inerente do trabalhador merece análise. No Japão, o auxílio transporte não é obrigatório por lei, mas sim concedido como um benefício. Assim como qualquer outro benefício, o auxílio transporte deve ser especificado no Regimento Interno da empresa. No entanto, há flexibilidade para negociá-lo no momento da contratação. Uma vez que não é o único benefício não tributável, muitas empresas optam por oferecer esse auxílio. Existem duas abordagens para o pagamento: 1. **Pagamento Baseado na Distância:** O auxílio transporte pode ser calculado com base nas regras de distância entre a residência e o local de trabalho. 2. **Pagamento Baseado nos Custos Reais:** Uma alternativa recomendada é o pagamento com base no custo real. Isso ocorre através do reembolso das despesas efetivas, com base em recibos (no caso de ônibus ou trem) ou quilometragem percorrida (no caso de carro, bicicleta ou caminhada). Para trabalhadores de fábricas, adquirir o "Teiki" (equivalente ao bilhete mensal) é uma opção viável. Em relação a carros ou bicicletas, a criação de uma tabela de preços por quilometragem entre casa e trabalho é recomendada. No entanto, surge a pergunta: e se minhas despesas ultrapassarem o valor oferecido pela empresa? Como mencionado anteriormente, o pagamento do benefício depende das disposições do Regimento Interno e do contrato individual. A menos que o tipo de contrato ou categoria não esteja associado a esse benefício no Regimento Interno ou não seja acordado em contrato, a empresa não está obrigada a efetuar o pagamento. E quanto aos contratos verbais? Contratos verbais têm a mesma validade de um contrato formal, inclusive quando se trata de rescisão. Isso significa que se um empregador promete conceder um determinado valor, isso deve ser cumprido, mas pode ser revogado desde que seja feito de maneira justa. Então, como comprovar um contrato verbal? É crucial demonstrar a boa fé de ambas as partes. O proponente do acordo não pode ter histórico de mentiras ou brincadeiras, e todas as testemunhas devem corroborar a mesma versão dos eventos. É recomendável ter testemunhas e, se possível, registros em áudio ou vídeo para respaldar a narrativa.


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