E se assino contrato de 2 em 2 meses, e esquecem de me entregar a minha parte da via do contrato?

 

E se eu assinar contratos a cada dois meses e eles esquecerem de me fornecer a minha cópia do contrato? Vale ressaltar que, no Japão, o contrato verbal é plenamente reconhecido e válido. A distinção entre um contrato civil e um contrato de trabalho é crucial. Quando se trata de um contrato de trabalho, o empregador deve explicitar as condições de trabalho por escrito, sempre que possível. No entanto, é interessante notar que, em alguns casos, é possível proceder apenas com um acordo verbal, sem documentação escrita, e isso terá validade. O contrato de trabalho, junto com todas as suas cláusulas, termos e condições, deve ser impresso, assinado em duas cópias e entregue a cada uma das partes envolvidas. Esse procedimento visa proteger o empregador de possíveis complicações futuras. É importante enfatizar: o empregador tem um papel fundamental nesse processo. É a garantia para o contratante. Caso contrário, o contratado poderia alegar perante as autoridades que lhe foram prometidas condições que, na realidade, nunca foram contempladas pelo contratante. E aí surge a pergunta: como se poderia comprovar tal alegação? No final das contas, o contratante pode, se desejar, imprimir um novo contrato e fornecer uma cópia ao empregado. Isso não deve gerar problemas para o empregado – desde que o empregado esteja atento e consciente. Para estar bem resguardado, é altamente recomendável obter uma cópia do contrato, incluindo todas as cláusulas que definem as condições de trabalho. Além disso, é prudente examinar o regimento interno da empresa, caso exista. Isso garantirá que todos os aspectos do emprego estejam esclarecidos e documentados.

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