Como se calcula preço do dia de Yukyu:

 

Calculando o Valor das Folgas Remuneradas (Yukyu) de acordo com a Lei Japonesa Existem três métodos para calcular o valor das folgas remuneradas: 1. Valor Baseado no Salário Fixo (Teiji): Nesse método, o cálculo é feito como se o trabalhador tivesse trabalhado em um dia normal, sem horas extras. Esse é o método mais comum e aconselhado para evitar erros de cálculo. 2. Preço Médio: Esse método envolve calcular a média da remuneração mensal padrão do trabalhador. É mais frequente para trabalhadores horistas ou temporários. É importante observar o Artigo 12 da Lei Trabalhista nesse contexto. 3. Média da Remuneração Mensal Padrão: Esse é um método mais raro e pode ser usado quando a empresa possui um especialista em Seguros Shakai. Nesse caso, a média salarial declarada ao Shakai é dividida por 30 para determinar o valor. O método mais comum é utilizar o valor baseado no salário fixo (Teiji), especialmente para trabalhadores mensalistas. Entretanto, a escolha entre esses métodos pode depender do regulamento interno da empresa e do acordo entre empregador e representantes dos empregados. É importante observar que, de acordo com a Lei Japonesa, a empresa tem o direito de não aceitar folgas remuneradas (Yukyu). Nesse caso, a falta pode ser considerada e, de acordo com o princípio "No work, no pay", o dia não é pago ao funcionário. Antes de assinar um contrato de trabalho, é fundamental entender as regras internas da empresa em relação às folgas remuneradas. Recomenda-se fazer perguntas claras e verificar o regimento interno periodicamente para estar ciente dos direitos e obrigações relacionados ao Yukyu. Esse conhecimento é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo e transparente.


Saiba mais aqui:

https://trabalhandonojapao.blog/2023/08/15/kyujitsu-kyuka-nenkyu-nenji-nen-afinal-quando-e-o-dia-da-minha-folga/

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