Sobre folgas remuneradas ‐ Yukyu

Atualizado em 16/03/2018



Na legislação japonesa, não há um sistema equivalente às férias como definido no Brasil, ou seja, um período contínuo de folga remunerada de duas semanas a um mês.
No Japão, o que existe são dias de descanso remunerado, que podem ou não ser consecutivos. Esses dias são conhecidos como "yuukyuu" e são utilizados para o funcionário se ausentar do trabalho, embora esses dias sejam contabilizados como se tivessem sido trabalhados.


O que é YUUKYU 有給?

São dias de folga que são contabilizados como se o trabalhador tivesse trabalhado, conforme o artigo 39 da Legislação Trabalhista Japonesa, com o objetivo de proporcionar descanso ao trabalhador. Trata-se de um direito natural de qualquer trabalhador, embora não necessariamente exija aceitação ou aprovação do empregador para usufruir dessas folgas. Contudo, sabemos que a realidade muitas vezes difere desse cenário.

Quanto ao yuukyuu, suas condições devem estar estabelecidas no Contrato Trabalhista (artigo 15) e o empregador deve deixar essa questão clara para o empregado. Além disso, as regras relacionadas ao yuukyuu também devem estar expressamente descritas no regimento interno da empresa (就業規則 shougyou kisoku) (artigo 89).

É compreendido que o empregador deve se esforçar para que o empregado tire esses dias de folga, porém, se o empregado não expressar claramente sua reivindicação por esses direitos, o empregador não é obrigado a buscar ativamente essa questão.

Além disso, é importante mencionar que o yuukyuu possui um prazo para ser utilizado.


Prazo

As folgas tem validade de no máximo 2 anos. (artigo 115)
Logo, você só tem direito sobre 2 últimos anos trabalhados. 
Tem que ficar muito atento a quantos dias você tem. 
E até quando estão valendo.



Quais são os direitos e deveres?

De acordo com o regimento interno da maioria das empresas, as folgas devem ser solicitadas com antecedência. Geralmente, é costume apresentar um pedido por escrito utilizando um formulário próprio, com pelo menos uma semana de antecedência. Seria ainda mais apropriado realizar essa solicitação com um mês de antecedência, por meio de um pedido escrito e, adicionalmente, comunicando verbalmente a intenção com uma semana de antecedência.

A empresa possui o direito de solicitar e indicar os dias em que o trabalhador pode tirar suas folgas de uma vez e quando isso pode ocorrer. No entanto, diferente das férias estabelecidas na legislação brasileira, esses dias de folga não são passíveis de compra.

Portanto, não se sinta injustiçado caso faça um pedido de 10 dias consecutivos em um mesmo mês e ele seja negado. Tal negativa não é ilegal e está em conformidade com o inciso 5 do artigo 35 da legislação. O que se configura como ilegal é a recusa total em permitir o usufruto dessas folgas. A empresa pode requerer o adiamento das folgas solicitadas ou sugerir que os 10 dias sejam divididos em parcelas de 5, distribuídas ao longo de cada mês do ano.



Eu posso receber folgas remuneradas?

Vamos ver o que requer para receber.
Precisa preencher TODOS os pontos abaixo:

Deve ter trabalhado por mais de 6 meses interruptamente.
Não pode ter mais de 20% de falta. Exemplo: O contrato é de trabalhar por 5 dias por semana. Não pode ter faltado mais de 4 dias no mês.
Precisa estar trabalhando mais de 30 horas semanais.

Não dar Yuukyu



Os dias em que tem direito

Em acordo com artigo 39 da Lei trabalhista japonesa:

*Horas trabalhadas
*Dias trabalhada/ semanas
Dias trabalhadas em um ano
Meses trabalhadas interruptamente
6 Meses
1 Ano e 6meses
2 Ano e 6meses
3 Ano e 6meses
4 Ano e 6meses
5 Ano e 6meses
6 Ano e 6meses
Mais de 30 Horas
10 Dias
11 Dias
12 Dia
14 Dias
16 Dias
18 Dias
20 Dias
Menos de 30 Horas
+ de 5 dias
Mais de 217 dias
4 dias
De 169 a 216 dias
7 Dias
8  Dias
9  Dias
10 Dias
12 Dias
13 Dias
15 Dias
3 dias
De 121 a 168 dias
5 Dias
6  Dias
8 Dias
9 Dias
10 Dias
11 Dias
2 dias
De 73 a 120 dias
3 Dias
4 Dias
5 Dias
6 Dias
7 Dias
1 dia
De 48 a 72 dias
1 Dia
2 Dias
3 Dias
* OBS: Horas e Dias trabalhadas por SEMANA



Os casos em que as folgas podem ser compradas.

Em geral, as folgas não são comercializáveis. Elas devem ser utilizadas com o propósito de descanso, conforme indicado no documento de notificação 4718/1955. Os casos a seguir constituem exceções, porém não são regras obrigatórias. Portanto, se a política da empresa estabelecer que as folgas não utilizadas não podem ser adquiridas, prevalecerá a política da empresa.

1. Se a empresa oferece mais dias de folga do que os previstos na lista acima, os dias adicionais podem ser comercializados.
2. Quando houver acúmulo de dias de folga e o funcionário estiver prestes a deixar a empresa. Caso não seja possível utilizar as folgas antes da saída, por razões de força maior (por exemplo, a empresa solicitou o adiamento devido ao volume de trabalho), é possível vender os dias não utilizados. No entanto, vale ressaltar que essa venda não deve ocorrer apenas por conveniência, mas sim pelo contexto mencionado. Além disso, é permitido usufruir de todas as folgas acumuladas antes da data de demissão.

No caso de não conseguir utilizar as folgas em um período de dois anos, e se aproximando do prazo de prescrição, o desfecho pode variar. Pode-se buscar negociação com a empresa, mas devido à ilegalidade da situação, muitas empresas podem não aceitar tal acordo. Caso a empresa não compre as folgas e o trabalhador acabe perdendo-as, surge a dúvida se é possível apresentar uma reclamação.



Em quais casos posso reclamar no Roudou Kantoku Sho?


Caso o pagamento referente ao Yukyu previamente requerido não seja efetuado:

É importante compreender que a lei prevalece sobre qualquer regimento interno ou costume, a menos que a própria lei permita flexibilidade. Um contrato trabalhista que proíbe o uso do yukyu é ilegal e essa cláusula não possui validade jurídica. Se o contrato não contém restrições sobre o yukyu, presume-se que as regras aplicadas sejam as estabelecidas pela lei.

Muitas empresas (inclusive todas as empresas) afirmam que não oferecem yukyu para seus funcionários. No entanto, isso é CONTRA a lei. Por disposição legal, as empresas devem fornecer folgas remuneradas de acordo com os dias e horas trabalhadas pelo funcionário, conforme a tabela mencionada anteriormente.

Já ouvi muitas pessoas dizerem:

- Ah, porque na nossa empresa não tem folgas remuneradas.
Ou
- Nossa, essa empresa oferece folgas remuneradas?

Peço que não sejam ingênuos, especialmente se você, que está lendo este post, for japonês.

Não deixem a ignorância prevalecer. Essa informação foi ensinada durante o ensino fundamental.

Anteriormente, mencionei que é possível apresentar uma reclamação no Kantokusho (Ministério do Trabalho) quando não permitem a utilização das folgas. Entretanto, após uma pesquisa mais aprofundada em blogs jurídicos, descobri que embora seja possível fazer essa reclamação, os resultados provavelmente serão limitados. O Kantokusho só irá investigar a reclamação se, mesmo seguindo os procedimentos adequados, o funcionário solicitar repetidamente as folgas com antecedência, utilizando o formulário de requerimento preenchido, e ainda assim, tiver o pedido negado. Além disso, será necessário comprovar que o funcionário tentou negociar as datas das folgas com seus colegas e, mesmo assim, a empresa alegou falta injustificada e se recusou a efetuar o pagamento correspondente.

O problema se agrava quando o indivíduo recebe salário mensalmente. Normalmente, o desconto salarial ocorre apenas se o funcionário faltar mais de 80% do mês. Empresas "black" frequentemente alegam que não concederam as folgas, que o funcionário deverá compensar as ausências, entre outras declarações que caracterizam assédio moral. Infelizmente, é difícil provar esse tipo de comportamento em qualquer contexto.

"Então, não há nada a fazer?"

Há, sim.
Agora você está ciente dos seus direitos.

Além disso, lembre-se:

Busque ser um profissional capacitado e independente. Não se rebaixe!

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