Sacanagem que empreiteiras fazem que eu ouvi falar.


Sacanagem que empreiteiras fazem que já ouvi dizer. 
E que já vi fazendo.

Aqui neste post irei apresentar alguns casos ilegais e outros que NÃO SÃO ILEGAIS. Mas que são antiéticos e falta de respeito. 
  • Não pagar o que lhe deve
  • Demitir a pessoa sem aviso prévio
  • Colocar a pessoa em trabalho totalmente diferente ao que lhe foi contratado.
  • Demitir a pessoa que se acidentou 
  • Tem empreiteira que cobra 100 do cliente e passa para o funcionário somente 20
  • A casa que me colocaram fede, é velho, é uma bosta





Não pagar o que lhe deve


Não pagar o salario referente à horas trabalhadas é totalmente ilegal. Mas o que ocorre frequentemente, é a falta de atenção do contratado na hora de assinar o contrato. 
Pela lei japonesa um contrato de trabalho deve ser escrito e assinado, e pelo artigo 15 da lei trabalhista, deve conter: o tempo de contrato, local de trabalho e o tipo de serviço a ser prestado, horário de trabalho, sobre horas extras, sobre horas de descanso, folgas, se é ou não de turnos, valor a ser pago e forma de cálculo, sobre rescisão. 
Essas são as mínimas condições de um contrato trabalhista japonesa. Se não tiver itens acima tem algo de errado. 
O salário inicial deve estar expressa no contrato e se é por hora, por dia, por mês ou por ano. 

Tome cuidado com o salário fixo elevado com mínimo de horas requeridas de trabalho sem contagem de horas extras. Esse tipo de contrato não é ilegal e vemos muito em empresas americanas. São chamados de "Kotei-kyuu", e pode ser "buai-sei", que é contado por quantos produtos ou clientes atender. Ocorre casos de Buai-sei com taxistas. 

Mas mesmo que não seja casos acima acontece da empresa não pagar o valor equivalente a horas extras. Como ocorreu nos últimos dias com Toshiba, ou com Dentsu. É o chamado "service-zangyou". Pode o funcionário varar a noite, dormir por duas horas e voltar ao trabalho e a empresa não paga e nem dá folgas para compensar. 
Isso é totalmente ilegal. 

Na minha inocente opinião, é só não fazer e pronto. Chegar a hora e bater o ponto. 
Mas depois de conversar com muitas pessoas (japonesas de empresas grandes, sei-shain e de escritório) é que ocorre um tipo de lavagem cerebral. O assédio moral é tamanha que quando esses meus conhecidos faziam 60, 80 horas por mês sem receber o pagamento extra, acreditavam fielmente de que faziam horas por serem incompetentes e não tinham direito de pedir o pagamento por seu trabalho e que isso seria uma vergonha. 
Tem uma amiga minha que batia o ponto, e depois voltava para o prédio por saída dos fundos onde não precisava passar o cartão para entrar. Desligava a luz do escritório e ficava só com a luz do PC e continuava a trabalhar até o horário do último trem as meia noite. TODOS OS DIAS. 
E ela só se tocou que isso não era normal quando contou para o seu noivo.

Não pagar horas extras realizadas têm sido um grande problema no meio de direito trabalhista no Japão e ocorre frequentemente em trabalhos de vendas. 

Agora, se o "não pagar o que lhe deve", significa que te pagam o salário combinado em contrato  que condiz com o salário mínimo legal com todas as horas extras, mas para você tá muito baixo para todo o trabalho que você faz, a porta sempre tá aberto para todo mundo sair e entrar. 

veja o que tem que ter num contrato aqui: Site do Ministerio do Trabalho


Demitir a pessoa sem aviso prévio


O aviso prévio pela empresa é obrigatória por parte do empregador e facultativo para parte do empregado na legislação japonesa. Pelo contrato a maioria das empresas obriga o empregado a avisar um mês antes da rescisão de contrato. Mas pela lei o empregado pode dizer duas semanas antes e se quiser pode não aparecer a partir de amanhã. 
A empresa não. O contratante deve avisar da rescisão no mínimo 30 dias antes do fim do contrato ou pagar o equivalente a 30 dias trabalhadas como indenização. Fora casos como falência, faltar ao trabalho por 2 semanas consecutivas sem explicação, dano contra a empresa e outros empregados, ou em fase de experiência (menos de duas semanas de contratação). 
O que acontece com empreiteira de fábricas, é que a empresa cliente chega na segunda, fala que não quer mais o ciclano na terça. Isso é errado e é contra leis que rege sobre contrato de empreiteira, mas acontece. E a empreiteira vai fazer o que? Vai tentar negociar para empurrar com barriga por um mês. Mas quando o representante da parte do cliente é um completo idiota, não tem muito que o responsável do setor da empreita fazer. 
Vai reclamar e perder o cliente só por causa de um empregado? Não né.
Neste caso, a empreiteira deve pagar os 30 dias relevantes para o empregado ou apresentar um novo lugar para trabalhar. Mas muitos não fazem nenhum dos dois. 
Chega chegando que não tem mais emprego, pede pra sair do ryo, e o coitado tá sem saber para onde ir e o que fazer. 

Neste caso, deve primeiramente procurar o Hello Work, para procurar um novo emprego (a vida continua e contas pra pagar também né) e dizer o que aconteceu. Eles podem lhe indicar um lugar para consultas jurídicas em português.


Colocar a pessoa em trabalho totalmente diferente ao que lhe foi contratado.


Acontece e já ví. 
O que ocorre é a mesma estratégia de mercado em promoção. 
Colocam no anúncio um cargo que todo mundo quer, vem monte de gente se aplicando ao cargo e dá chance par o entrevistador oferecer um outro cargo, um trabalho que ninguém quer fazer para ver se consegue preencher essa vaga. Dando desculpa de que o entrevistado não é apto suficiente para o cargo publicado ou que essa vaga já foi preenchida, tipo, segundos antes de você chegar. 

O que ouvi dizer de reclamações, de que o funcionário foi contratado para fazer o trabalho A, mas antes de completar o período de experiência, levaram ele para o setor B, e pediram para fazer aquele tipo de trabalho porque o A não tava sendo muito bem cumprido e não poderiam continuar.

Confesso aqui que é tudo desculpinha. 

Fazem isso pra arrumar a qualquer custo o preenchimento para vaga no trabalho que ninguém quer fazer. Mas olha, 

Eu faço um trabalho pelo qual não está no meu contrato, pelo qual não fui contratada para fazer e pelo baixo preço. 
E não tem nenhuma lei sendo infringida aqui. Tanto porque não sou obrigada, faço porque alguém nesse escritório tem que fazer, e se reclamar me mandam não fazer e vejo os outros sendo cagados por isso. 
É 100% minha opção. Não tenho que reclamar muito também pois me retribuem no bônus de verão. 

Se você faz mais do que deveria sem ser exigido, ninguém está sacaneando com você a não ser você mesmo. E tem todo o direito de se recusar a fazer e pedir demissão se não for resolvido.


Demitir a pessoa que se acidentou 


"Acidente" aqui comentado não é acidente de trânsito. Eu digo, acidente trabalhista. 
Sim ocorre muito por aqui. O número de fábricas com máquinas perigosas é muito muito maior que há no Brasil. 
Já ouvi falar de pessoas que morreram por culpa sem dolo de funcionários Sei Shain de empresas clientes de empreiteiras e fraudaram para botar culpa na vítima. Não pagaram um tostão de indenização para familiares. 
Por isso mesmo é que não pode fazer trabalho sem ordem superior e sem ser no mínimo em dupla! Regras no trabalho existe para salvar vidas. Se no seu trabalho não tem regras, é porque nunca aconteceu um acidente ali, ou porque seu chefe é uma merda e não tem noção do perigo.

Perigo mora ao lado de quem trabalha até em escritório. 
Quantas vezes não me cortei com ferrinho enferrujado que prende o processo judicial....

É totalmente legal demitir o funcionário que está internado ou doente e que não tem prazo ou garantia de que pode voltar a trabalhar. Apesar da pessoa poder voltar ao trabalho, demitir por mil razões criativas aquele que está faltando ao trabalho por estar internado não tem nada contra a lei. Acredite.  
Mas é uma sacanagem.

Agora se a doença ou motivo de estar internado é proveniente do trabalho, o empregador não pode demitir o funcionário. Porém é somente durante o tempo que o médico atestar mais 30 dias. 

(Para grávidas a licença maternidade é de 6 semanas antes da data prevista e 8 semanas após o parto. Esse período mais 30 dias não se pode demitir a funcionária. Para tirar a licença parental de 6 meses a um ano, deve entrar em acordo com a empresa previamente e ter certeza que terá trabalho para voltar.)


Tem empreiteira que cobra 100 do cliente e passa para o funcionário somente 20


A média do mercado é de 30% para a empreiteira e 70 para o funcionário terceirizado. 
Não há lei que regulamente o margem de ganho. Mas o Ministério de Trabalho está de olho em quanto que as empreiteiras ganham.
A informação sobre a margem de ganho não é sigilosa. Logo o funcionário tem total direito de perguntar quanto a empreiteira recebe por seus trabalhos prestados. 
Mas o que quero deixar claro aqui, é que essa regra de ganho só se aplica a funcionário "Haken"  e não para funcionários de setores de "ukeoi".  Para ver a diferença entre os dois veja nesse link, o ponto 2 adicional.

A margem de ganho é utilizado para movimentar a empresa, como lucro, para pagar os 50% do Shakai hoken que a empresa deve arcar, mais outros seguros, salário de gerenciamento e etc...

Na empresa em que eu trabalho se cobra 20%. Sim, vivemos no vermelho. Queria que cobrasse os 30 pois eu acredito que eu tenho direito a aumento. 

Mas realmente nesse ramo já ví outras empreiteiras cobrar 70% e dar para o funcionário 30 % sendo que não paga e nem garante nenhum benefício que seja mais do que o obrigatório. Enquanto os funcionários Sei-shain recebe 500,000 yens, o haken shain que faz o mesmo trabalho sai com 300,000 yens. É injusto mas não tem muito que fazer. 

Porem já vi um caso contrário. A empresa cliente resolveu adotar o funcionário Haken, e levou um susto quando viu que o cara recebia mais que os funcionários Sei-shain, porque o povo faz service zangyou. Depois empreiteira é tudo Yakusa né?


A casa que me colocaram fede, é velho, é uma bosta


Já ví tanta casa bosta que gostaria de sentar para conversar com o dono do local como ele tem a coragem de botar um lugar desse para alugar. 
Mas, fazer o que? 
É a lei da oferta e da procura. A lei de construção civil nesse país é super rígido, para prédios novos. Principalmente após o grande terremoto de 2011. Os prédios antes desse período, de acordo com um conhecido de imobiliária, os construídos nos anos 80 e 90 são quase que estelionatários. Os de anos 60 e 70 são melhores até. 

Conheço um prédio de apato super antigo usado como ryo, que a primeira vez que fui lá tinha 6 anos de idade (já era velho), e ela foi demolida ano passado quando eu tinha 30 anos de idade. Era conhecida como Nezumí Land , um trocadilho para o Disney Land. 
Dá pra imaginar o que tinha lá né?

Diz a lenda que a noite aparecia o Micky com seus dançarinos marrons, às vezes pretos com azinhas baratas fazendo desfile. 

Tá contra as regras do país? É ilegal? Não. Pior que não. 
Ilegal seria botar umas 6 pessoas em um quarto de 30m2 sem janela. 

O que pode ser feito é arrumar logo um visto permanente e alugar casa por conta própria. 
Nenhuma empresa tem a obrigação de fornecer moradia para o funcionário.


Mas será tudo sacanagem de "empreiteira?"

"Me colocaram em um cômodo onde cabe só uma cama, com banheiro e cozinha a ser dividido".

Bem vindo a Share House. Se seu quarto tem janela, é totalmente dentro dos padrões legais. 

"Me colocaram em lugar 20 minutos de bicicleta do trabalho e eu tenho dor na perna e blablabla"

20 minutos? Nossa que sorte! Já vi uma fábrica que só passa essa linha de trem, não passa ônibus, não tem residência por perto, e o turno acaba de madrugada, e você é obrigado a ter um carro ou não tem como voltar para casa, e a empresa não tem obrigação de cuidar de meio de transporte. (Os empregados dessa empresa cliente posam na fábrica pra esperar amanhecer e pegar trem).

"Cobram um absurdo de Ryo, alimentação, e outras contas."

Saia do Ryo. Vá alugar um apartamento. Daí vai ver o preço real das coisas. 

"Me fizeram entrar em Shakai-Hoken, e pago um absurdo"

O Shakai hoken é obrigatório o empregador inscrever o empregado. E tanto o seguro saúde, tanto a previdência social é obrigatório pela Constituição a inscrever e contribuir. 
Tá caro? Também acho! Também acho.... Mas pelo menos o Shakai, a empresa paga a metade para você.

"O trabalho é muito pesado"

, E?

"Não tem horário de almoço"

O horário de almoço não é regrado pela lei trabalhista. 
O que o empregador deve dar 45 minutos de descanso tudo de uma vez para trabalhos para mais de 6 horas, menos de 8 horas por dia para o funcionário e de uma hora para trabalhos mais de 8 horas. Para trabalho de menos de 6 horas por dia, não tem obrigação de dar descanso. 
E é estritamente "horário de descanso". A lei vigente não diz nada quanto ao direito de alimentação. 

Se você não é policial, bombeiro, funcionário de instituto de acolhimento, o que faz no horário de descanso é de total liberdade do funcionário. Logo se você quiser usar esse horário para comer, dormir, ir comprar comida sei lá, é da sua liberdade desde que respeite os limites do common sense. 

Esse horário não precisa ser necessariamente as meio dia. Pode ser qualquer horário do dia durante o trabalho. 

Se trabalha mais de 6 horas e não tem o descanso, realmente é sacanagem e é ilegal. 
Se entra as 8 da manhã e tem horário de descanso às 3 tarde, não tem o que reclamar. 
E ainda, diferente do Brasil, a empresa não tem obrigação de arrumar local específico para a alimentação do funcionário. Mas a maioria das fábricas arruma uma cozinha, uma sala improvisada pra todo mundo comer. 




Não existe isso no Brasil?
Eu já tive consulta jurídica de como mandar embora uma funcionária grávida e Deus me perdoa, mas respondi da forma mais legal (no sentido da lei) de demitir a coitada. Nem vou escrever aqui porque não quero dar ideia para ninguém. 
Já ví caso de empresa que descontava INSS do holelite mas na hora que a fábrica faliu, os funcionários descobriram não tinham nem cadastro na carteira de trabalho. Uns nem tiveram a carteira de trabalho de volta pois o dono da fábrica ficou com eles e não devolveu.
Teve um caso em que uma funcionária que trabalhava em restaurante com fogão a lenha enganou óleo com gasolina, e usou para acender o fogão a mando do dono do estabelecimento, e você já pode imaginar o que aconteceu. Foi uma guerra de choro de um lado e choro do outro para ganhar a causa por compaixão no Tribunal. 


Trabalhar numa empreiteira faz você ver os funcionários como apenas peça de jogo de tabuleiro. Mas será que só a empreiteira trata seres humanos como pecinhas? 
Será que a mesma coisa não acontece com médicos, advogados ou policiais, até professores? 

Se eu trato funcionários como pecinha de jogo de dama, sou tratada pela empresa como peça de jogo de xadrez. E a empresa é um peão descartável de jogo de Shogi. 
Somos todos substituíveis no mundo de negócios. 
Se quer um emprego estável e com garantia de direito trabalhista, melhor prestar concurso público para cargo federal. 

Encontrar um trabalho bosta acontece nas melhores famílias. 



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