Sobre diferença de nacionalidade e naturalidade. Dupla nacionalidade no Japão e o que precisa para conseguir nacionalidade japonesa




Muita gente confunde sobre Nacionalidade e Naturalidade.
Pois bem, esse tema de direito constitucional e direito internacional privado, resumidamente, seria:


Nacionalidade = A que país pertence..
Podendo o direito se dividido em: jus territoris e jus sanguinis.

Sendo jus soli, os que nasceram no domínio politico do país serão nacionais daquele país, exemplo: EUA, Brasil.
E jus sanguinis, os que nasceram como filhos registrados de pessoas que possuem a nacionalidade daquele país, exemplo: Japão, China.

Naturalidade, no direito brasileiro pode significar o estado onde nasceu.

E Naturalização, é quando uma pessoa requer perante o governo onde mora, a naturalização do país estranho ao seu de origem.

Por exemplo, os jogadores de futebol que são contratados pelo time estrangeiro, e deve conseguir a naturalização para poder representar o time nacional.



Da naturalização


   No Brasil, para conseguir a naturalização brasileira, deve requerer juntamente com um advogado perante a Justiça Federal. Deferida, assinada e publicada, será expedida o Certidão de Naturalização. Terá os mesmos direitos e obrigações que um brasileiro, mas pode ser extraditado se for o caso.

   No Japão, o critério para conseguir a naturalização é muito caro $. Para o pedido de naturalização não necessita de advogado, e o pedido será entregue para o Ministério da Justiça para análise. E o ponto mais complicado é que, não vai conseguir arrumar todas as papeladas, se não contratar um profissional de direito. O profissional de direito pode ser: Advogado, Escrivão Judiciário (shihou-shoshi) ou Escrivão Administrativo (gyousei-shoshi). Que são todos caros. O preço médio para realizar o requerimento (sem promessa alguma) é de 300,000 yens, em torno de 3 mil dollares, fora gastos com certidões junto com os órgãos públicos.

   Ao contrário do que muitos imaginam, não requerer necessariamente ser descendente japonês para conseguir a naturalização, mas poderia dizer que ser um “sei-shain” (vínculo empregatício fixo e vitalício, com seguro de saúde, etc) ajuda muito. E ainda ao contrário do que muitos imaginam, se naturalizar japonês é tão rigoroso e complicado quanto se naturalizar brasileiro.



Sobre o grupo étnico


Muitos imaginam que, por serem japoneses, conseguirão visto, irão para o Japão, trabalharão, arrumarão uma casa, ganharão dinheiro e encontrarão ouro no final do arco-íris.

Mas não, não é assim que funciona.

É importante esclarecer que há uma diferença entre ter nacionalidade japonesa, com direito a passaporte, RG, certidão de nascimento, voto, e assim por diante, e ser descendente asiático.

Da mesma forma que o fato de sua avó ser imigrante francesa não o torna francês, ou o fato de ter pele escura não o torna angolano, apenas ter olhos puxados, falar japonês e ter um antepassado que veio de Yamanashi-ken em um navio para trabalhar em uma fazenda de café não faz de você japonês.

Lembre-se de que, de acordo com a Constituição, todos que nascem no território brasileiro são brasileiros. A nacionalidade, na lei japonesa não é uma questão de ser descendente de alguém que morou no Japão a centenas de anos atrás. Mas sim um direito constitucional.



Múltipla Nacionalidade ou Cidadania múltipla


Alguns países admitem dupla ou mais nacionalidades.

O Japão em regra, não aceita.
Porém, o Brasil não aceita perda de nacionalidade.

No artigo 12, parágrafo 4 da Constituição Federal do Brasil, está escrito que:


     § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

      I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

       II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

       a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

      b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 





        Art. 23. A perda da nacionalidade, nos casos do art. 22, I e II, será decretada pelo Presidente da República, apuradas as causas em processo que, iniciado de ofício, ou mediante representação fundamentada, correrá no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ouvido sempre o interessado.



Ou seja.

O Brasil aceita sim a perda de nacionalidade, mas daí vai ter de ir falar pessoalmente com a Dilma. Boa sorte!
A não ser que você seja muito amigo do presidente, nunca vai conseguir terminar um processo desses antes de mudar presidente, lei, a moeda nacional.

O Japão não aceita dupla-nacionalidade.
Porém, para a perda da nacionalidade japonesa, deve expressar a sua vontade perante o Ministério da Justiça.
Portanto, vai continuar com dupla, até se manifestar, ou vir uma carta perguntando. (no EUA, caso não se manifeste até a maioridade, perde a nacionalidade automaticamente).



Ou seja.

Uma pessoa nascida no Brasil, com os pais japoneses que fizeram o seu registro dentro de três meses após o nascimento junto com o consulado japonês no Koseki (registro familiar), e não requereu ao Ministério de Justiça Japonesa, e nem para o Ministério de Justiça Brasileira, mesmo completando 22 anos, vai continuar com dupla nacionalidade e portando dois passaporte na hora de viajar.

E

Uma pessoa nascida no Brasil, com os pais brasileiros ou não, sem o registro no Koseki, que conseguiu natularização no Japão, vai continuar com dupla nacionalidade até inventar um dia de requerer a perda de um dos dois em um dos dois países. (e de acordo com o consulado brasileiro e o cartório de registros de SP, caso tenha sido criado no Japão e não fale português, só se a pessoa aprender fluentemente o português ou contratar um tradutor judiciário) (o pedido de naturalização tanto o pedido de perda de nacionalização, no Brasil, demora em media três ano$).


Para aqueles que optaram pela nacionalidade japonesa, pode requerer a perda da nacionalidade brasileira no consulado brasileiro da jurisdição do seu endereço no Juminhyo, nos seguintes termos:

Pelo que interpretei, esse caso é somente para quem requereu nacionalidade japonesa por vontade própria, e não cabe à aqueles que conseguiram a dupla-nacionalidade por registro feito no nascimento pelos pais (sem vontade expressa). Mas vale a pena dar uma perguntada no consulado se quiser optar somente pela nacionalidade japonesa.


Para requerer naturalização japonesa


De acordo com o Decreto Lei nº147 de 1950 (lei japonesa):


Do Artigo 5,

  1. Residência no Japão por mais de cinco anos ininterrupto (detalhe que no Brasil, são exigidos 15 anos);
  2. Ser maior de 20 anos de idade, que tenha capacidade civil conforme as leis do Japão.
  3. Idoneidade moral (nunca foi preso, multado ou processado).
  4. Possuir capacidade para reger e assegurar a sua subsistência pelo exercício de profissão , posse de bens, do cônjuge , ou de parentes. (ou seja, que trabalhe)
  5. Não possuir nacionalidade, ou perder a nacionalidade originária por conseguir nacionalidade japonesa.
  6. Não ter professado ideologias contrárias as instituições governamentais. Não ter exercido atividades políticas com intenção de derrubar o governo com violência, desde que a Constituição Japonesa entrou em vigor. (since séc 19)
  7. Nunca ter formado ou participado em partidos ou grupos políticos que afirmam ser antigoverno (ou seja, terrorista)
2. Caso o requerente não possa perder a nacionalidade original mesmo expressando a sua vontade pela perca, analizando se há circunstâncias especiais por parentesco ou circunstâncias do povo do Japão, mesmo o requerente não preacher o requisito do número 5, poderá deferir a naturalização.

Ser filho, neto ou cônjuge de japonês (com koseki e tudo) seria Tokubetsu Kika, com procedimentos um pouco diferentes do acima citado.

Se quiser saber um pouco mais da lei, pode ler nesse link com tradução em português: http://info.pref.fukui.jp/kokusai/tagengo/html_p/konnatoki/5kekkon/c_hou/hou.html


Não tenho o mínimo fundamento legal, maaaaas, ajuda muito se você tiver os seguintes (são quase os mesmos critérios para conseguir empréstimo bancário):



  • Ter em mãos contrato de empregatício como “sei-shain”.
  • Estar inscrito em “Shakai-Hoken” (seguro saúde social).
  • Estar inscrito e devidamente pago o Seguro Previdenciário Japonês (ajudaria ainda mais se pagasse o equivalente ao que não foi pago desde o aniversário de 20 anos)
  • Ter pago em dias todos os impostos obrigatórios, como imposto cidadão (município e provincial), imposto sobre a renda. 
  • Ter pago em dias todas as 3 contas da residência como gás, água e luz.
  • Ter residência fixa mesmo que seja casa alugada(de preferência em seu nome) (gente que muda demais não são confiáveis).
  • Ter emprego fixo (o moço do banco um dia me disse que se considera “emprego fixo” após três anos de casa)
  • Ter pago o NHK, e Kokumin Kenkou Hoken (esses dois são obrigatórios, o hoken deixa de ser obrigatório somente se inscrever no Shakai Hoken ou outro seguro)
  • Estar participando de Chounai-kai (sindicato de vizinhança).
  • E ajuda muito se viveu a vida inteira no Japão, falarando e escrevendo fluentemente, e ainda contratar um advogado.

Obviamente, o Ministro da Justiça não tem obrigação de declarar naturalidade mesmo que preencha todos os requisitos. 

Mas eu te juro que conheço um alemão loiro de olhos azuis que é Japonês. Bem, ele nasceu no meio de pais alemães no Japão, nunca conseguiu manjar no alemão tampouco o inglês. Estudou a vida inteira no Japão. Não iria sobreviver fora do país.


A questão da cidadania

O que é cidadania? 
Cidadania é o conjunto de deveres e direitos de um indivíduo em uma sociedade.
O que é um cidadão?
De acordo com site Significados:

Cidadão é um indivíduo que convive em sociedade - 
grupo de indivíduos entre os quais existem relações recíprocas.
Cidadão é o habitante da cidade, e tem o direito de gozar de seus direitos civis e políticos do Estado em que nasceu, ou no desempenho de seus deveres para com este.
O cidadão ao ter consciência e exercer seus direitos e deveres para com a pátria está praticando a cidadania.

Em resumo, um cidadão é alguém com direitos e deveres em relação à cidade, região ou Estado a que pertence, dentro de um país. A cidadania envolve o direito de residir nessa área.

Todos aqueles que nascem no Brasil, com domicílio no Brasil, têm direitos e deveres de cidadania onde residem. Para estrangeiros no Brasil, aqueles que possuem Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) e um visto que lhes permite residir no Brasil também são considerados cidadãos brasileiros.

No Japão, todo aquele que tem o seu domicílio/residência (no Japão, são a mesma coisa) cadastrado na prefeitura é considerado um cidadão japonês. Para estrangeiros no Japão, aqueles que possuem o direito de residência, como visto permanente ou visto temporário, com a emissão do Zairyu Card (que equivale ao RNE no Japão), são considerados cidadãos japoneses até que seus vistos ou Zairyu Cards expirem.



Como faço para ter cidadania japonesa?

Para obter o direito de residência no Japão, é necessário ter um visto para morar no país e um endereço cadastrado, além de um Zairyu Card. O Zairyu Card é emitido apenas na entrada no Japão, normalmente no aeroporto.

É importante esclarecer que, no Japão, o termo 'cidadania' é usado principalmente em referência ao direito de voto em eleições municipais, ou seja, a cidadania está relacionada ao direito de votar para vereadores.

O termo mais apropriado e compreensível para os japoneses seria 'Direito de Residência' (Zairyu-shikaku 在留資格), que pode ser permanente (eijuu-sha) ou temporário (teijuu-sha), entre outros.

É possível obter um Zairyu Card no Brasil? Não, o Zairyu Card é emitido apenas quando alguém entra no Japão. Para mais informações sobre este cartão, consulte o seguinte link: 

Como faço para solicitar um visto para morar no Japão? Para informações detalhadas sobre como obter um visto para morar no Japão, consulte o site do Consulado Geral do Japão em São Paulo no seguinte link:



Dúvidas comuns 

As perguntas que muita gente faz para mim:


  • Se eu casar com uma japonesa posso ir para o Japão?
Sim, se ela for rica, para pagar uma passagem. E te sustentar para que possa ir como dependente dela. Pegar visto apto para trabalhar já é outra história.
Muita gente confunde mesmo questão da nacionalidade e raça. 
Pode até ser que case com uma pessoa que tenha a nacionalidade japonesa ou até um visto japonês (seja permanente ou curto tempo), mas de uma forma ou vai ter de tirar visto como cônjuge, tirar passaporte, procurar emprego. 
Casar com um japonês (a) não vai te trazer, visto, passagem, passaporte, trabalho e balde de ouro debaixo do arco-íris. 
  • Se eu tiver um filho no Japão ele será Japonês?
Só se os pais desse filho tiverem nacionalidade japonesa e inscrevê-lo em Koseki.
Se não só vai ser brasileiro natural do Japão. Com nacionalidade brasileira, identidade brasileira, e zairyu card (identidade de estrangeiro no Japão).
Apesar de que a certidão de nascimento deve ser entregue na prefeitura onde mora primeiramente, deve ser entregue no consulado brasileiro em seguida.
  • Se eu tiver um filho no Japão posso receber green card?
Green card. 
Só ouço falar em filme americano.
Como estamos no Japão, isso se chama visto com direito a realização de atividade remunerada. 
Então.... não.
Imagina se pudesse. Os chineses não iriam no fundo do navio para EUA que nem na Máquina Mortífera 4, mas sim para o Japan né.
  • Eu sou bisneto de japonês ou seja, um Yonsei, tenho direito a visto?
Se não me engano, o visto é para até sansei. 
Mas seja sansei, nisei, não sei, precisa de promessa de emprego ou alguém morando no Japão que lhe dê carta de elegibilidade, ou seja, se comprometa a te sustentar como fiador se der merda. 
E ainda, precisa comprovar munido de documentos japoneses de que é realmente descendente. 
Não é só certidão de nascimento brasileiro que precisa não, viu.
  • Onde consigo um visto?
No consulado Japonês no Brasil da jurisdição da cidade onde mora. 
E precisa se dirigir até lá para requerer o visto. Não tem jeito.
E antes de mais nada, precisa tirar o passaporte na Delegacia da Polícia Federal.

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